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Câmara aprova Procultura

Publicado em 1 janeiro 2010, por Deco Rodrigues

89ed69f6c1c321ed108f3e6335880cfd 300x174 Câmara aprova ProculturaA articulação do líder do governo na Câmara Municipal, vereador Eduardo Macluf (PP), para abrir sessão extraordinária na manhã de hoje (30), resultou na aprovação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Procultura). O projeto entrou em segunda e terceira votações nesta quarta-feira, último dia útil do plenário, por acordo entre os parlamentares a fim de agilizar os benefícios que a iniciativa promove. “No mês de janeiro, as sessões no Legislativo são representativas, com menor quorum e sem votações de mensagens, o que justificou nossa força-tarefa para aprovar ainda hoje”, justifica Macluf.

O prefeito Adolfo Antonio Fetter deverá sancionar a lei de incentivo na primeira semana de 2010. Vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (Secult), o programa foi concebido para viabilizar projetos de produção, resgate e preservação das diversas formas locais. Entre elas, destacam-se literatura, artes visuais, música, teatro, dança, artesanato, folclore, memória, patrimônio histórico, cinema, vídeo e manifestações populares”, afirma Fetter.

Sobre a concessão dos incentivos, a nova legislação permitirá a instituição do Conselho Municipal de Cultura (Concult). Os membros do novo órgão terão o encargo de avaliar o mérito dos projetos selecionados pela Secult, seguindo os critérios estabelecidos no próprio ordenamento jurídico: facilitar à comunidade o acesso aos bens artísticos e culturais e incentivar a produção cultural em todo o município. Todas as decisões proferidas pelo Concult precisarão ser homologadas pelo chefe do Executivo pelotense.

O Fundo Municipal de Cultura (FMC) será criado e administrado pela Secult e dotado de autonomia financeira com escrituração contábil própria e individualizada. Os produtores culturais precisarão ser previamente aprovados pela Comissão da Secult, a ser estabelecida também por força do Procultura, e homologados pelo Conselho. Estarão habilitadas ao recebimento do patrocínio do Fundo quaisquer pessoas físicas ou jurídicas em dia com suas obrigações fiscais, bem como órgãos da administração pública municipal ou indireta, desde que vinculados à produção no setor.

Fonte: pelotas.com.br
Redator: Carolina Ney - MTb/SP: 23024
Fotógrafo: Rafael Amaral

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